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A Proteção do Investidor sob a Ótica da Nova Resolução CVM nº 175

  • BB Advogados
  • 28 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de out. de 2023

A nova Resolução nº 175, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 23 de dezembro de 2022, que entrou parcialmente em vigor no dia 02 de outubro de 2023, constitui um marco significativo, talvez o maior, no arcabouço normativo destinado a assegurar a proteção e transparência ao investidor no âmbito dos fundos de investimento. Por meio desta norma, a CVM buscou conferir aos investidores maior acesso a informações cruciais, fomentando, assim, a tomada de decisões de investimento embasadas em dados substanciais.


Para facilitar o entendimento, listamos, a seguir, alguns tópicos relevantes do novo marco normativo:


i) Taxas Transparentes: A mencionada resolução impõe a obrigatoriedade de divulgação das taxas cobradas. Não será mais possível informar apenas a taxa de administração, englobando todos os prestadores de serviço, como acontecia antes. Essa alteração é importante para o investidor saber o que exatamente está pagando e para quem, discriminando o que é destinado para administradores, gestores, distribuidores e custodiantes.


ii) Responsabilidade Limitada: Um dos maiores avanços da nova regulamentação é a possibilidade de limitação da responsabilidade dos cotistas, como prevê a Lei de Liberdade Econômica. Os fundos deverão deixar claro se a responsabilidade dos cotistas está limitada ao valor por eles subscrito e integralizado, ou, se é ilimitada. No caso da limitação das responsabilidades do investidor, caso o fundo sofra perdas em valor superior ao seu patrimônio, a responsabilidade de cada investidor poderá ser limitada ao valor do seu aporte. No caso de responsabilidade ilimitada, o cotista deve atestar formalmente que está ciente dos riscos decorrentes desta decisão, o que traz maior transparência da ciência de eventuais perdas.


iii) Classes e Subclasses: A Resolução nº 175, introduz uma segregação patrimonial entre classes e subclasses de cotas dentro de um mesmo fundo, através disso as gestoras não precisarão criar diferentes veículos para públicos diversos. Bastará segregar o patrimônio de cotistas que desejam seguir uma mesma estratégia dentro de uma única classe. Um ponto positivo para investidores de baixa renda, é que com esta mudança, custos de administração poderão ser mais baixos.


iv) Responsabilidade dos Administradores e Gestores: A nova regulamentação atribui aos administradores e gestores um equilíbrio de responsabilidades. Em observância à prática comum dos mercados, o protagonismo do fundo passa a ser dividido entre o administrador fiduciário e o gestor da carteira de ativos, que passam a ser denominados concomitantemente “Prestadores de Serviços Essenciais”, os quais serão responsáveis, em conjunto, pela constituição do fundo, definição dos termos de seu regulamento e contratação de todos os demais prestadores de serviços.


v) ESG: A CVM, por meio da Resolução nº 175, determinou que a partir de agora todos os fundos que façam referência a termos como “ESG”, “ASG”, “Ambiental”, “Verde”, “Social”, “Sustentável”, ou similares, deverão apresentar as seguintes informações: Quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los; Quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe, conforme sua denominação; Qual entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo; Especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.


Diante disso, a Resolução CVM nº 175 se apresenta como um importante instrumento de empoderamento do investidor, proporcionando-lhe acesso a informações cruciais e confiáveis para uma tomada de decisão mais esclarecida e segura. Ao promover a transparência e aprimorar os padrões de divulgação de informações, esta regulamentação contribui para a redução de assimetrias de informações, incrementando a confiança dos investidores no mercado de valores mobiliários.


Ao estabelecer novas regras para os players do mercado de valores mobiliários, esta nova resolução demonstra um compromisso inequívoco com a proteção ao investidor. Cabe, aos agentes do mercado, em consonância com esta regulamentação, zelar pela implementação efetiva das disposições normativas, assegurando, assim, a integridade e transparência do mercado de valores mobiliários como um todo.


(Texto de Gustavo Almeida Sales e Bruno Barreto Souza)


Favor entrar em contato conosco para maiores informações:



 
 
 

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Davi Queiroz
Davi Queiroz
Oct 31, 2023
Rated 5 out of 5 stars.

Excelente artigo, informativo !!!!

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